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BATE-PAPO #2 Auxilio Emergêncial


BATE-PAPO #2
Auxílio emergencial ao cidadão


Devido a pandemia de COVID-19 (coronavirus), o governo anunciou um benefício de auxílio emergencial que será pago aos brasileiros afim de garantir uma renda mínima aos que estão em situação mais vulnerável. Porém, muitos tem dúvidas a respeito desse auxílio.

Na sexta-feira (10/04) tivemos um Bate papo online contando com a presença da Ana Paula, coordenadora do CRAS da Cidade de Campina do Monte Alegre que esclareceu as principais dúvidas a respeito do Auxílio emergencial.

 

 

 

Confira o vídeo na integra  aqui

 

 

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre como vai funcionar o auxílio emergencial:
 
 
O que é o auxílio emergencial?

 

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

 

 

 

Quem tem direito ao benefício?

 

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família;

Microempreendedores Individuais (MEI);

Os contribuintes individuais do INSS;

As pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março;

Informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal e estão aptos a receber o benefício.

A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

 

 

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

 

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00 automaticamente.

 

 

 

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único?

 

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer cadastro por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

 

 

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

 

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo federal e receberão o valor automaticamente.

 

 

 
Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS?

 

Precisam baixar o aplicativo ou acessar o site para fazer o cadastramento.

 

 

 

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

 

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

 

 

 

Quando posso sacar o benefício?

 

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.

 

Quem está no Cadastro Único do Governo Federal e não tem conta na Caixa ou Banco do Brasil o benefício irá cair na poupança digital que poderá ser transferido para outro banco/conta.

O pagamento será no dia 14/04 para os nascidos no mês de janeiro;

15/04 fevereiro, março e abril;

16/04 maio, junho e julho;

17/04 setembro e outubro;

18/04 novembro e dezembro.

 

Quem não tem cadastro único e se cadastrou pelo aplicativo/site da Caixa deve começar a receber a partir de quinta-feira (16/04).

O auxilio será pago sem a possibilidade de saques, que só serão liberados a partir de 27/04 para quem faz aniversário em janeiro e fevereiro;

28/04 para março e abril;

29/04 maio e junho;

30/04 julho e agosto;

04/05 setembro e outubro;

05/05 novembro/dezembro.

 

 

 

Onde posso sacar o benefício?

 

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

 

 

 

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

 

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

 

 

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
 

Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

 

 

 

 

Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

 

Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.

 

 

 

 

Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?

 

Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

 

 

 

 

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

 

Será realizada abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem&hl=pt_BR.

 

Os que receberem o crédito do auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

 

 

 
Não estou conseguindo me cadastrar. Onde encontro ajuda?

 

A Caixa disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores. Este telefone não faz o cadastramento, apenas dá orientações.

 

 

 

O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?

 

Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita por: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

 

 

 

 

Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?

 

Pessoas desempregadas podem solicitar o auxílio emergencial via site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial. No campo "Quanto você ganhava, em média, por mês?", se a pessoa não tinha renda, mesmo antes da pandemia causada pelo coronavírus, deve selecionar a primeira faixa, de R$ 0 a 600. Se a pessoa desempregada está no Cadastro Único ou no Programa Bolsa Família, ela será selecionada automaticamente, se cumprir os critérios da lei.

 

 

 

 

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